DECRETO N. 5.775, DE 18 DE MAIO DE 2005.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Desporto do Estado de Mato Grosso – CONSED e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com base no artigo 12 & 3, da Lei n. 7.156 de 22 de julho de 1999.
DECRETA:
Art. 1 – Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Desporto – CONSED, na forma do anexo que integra este Decreto.
Art. 2 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 – Fica revogado o Decreto n. 3.839, de 31 de janeiro de 2002.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTO - CONSED
CAPÍTULO I
Art.1 – O Conselho Estadual do Desporto – CONSED, vinculado ao Sistema Estadual do Desporto, na forma preceituada no art. 10, inciso I, da Lei n. 7.156, de 22 de julho de 1999, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e representativo da sociedade mato-grossense, cabendo-lhe:
I – preservar os princípios da Lei n. 7.156, de 22 de julho de 1999, e do Decreto n. 1.533, de 29 de junho de 2000, e deste Regimento Interno;
II – cooperar na formulação da Política Estadual de Desporto e oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Estadual de Desporto;
III – dirimir os conflitos de superposição de autonomias;
IV – interpretar a legislação desportiva estadual e federal;
V – fornecer, mediante requerimento, atestado de atividades desportivas às entidades estaduais da administração e de práticas desportivas, que estejam regularmente registradas e cadastradas no Sistema Estadual de Desporto, para obtenção de titulo de utilidade pública, do certificado de registro e participação desportiva e outros fins, previstos em lei, que serão regulamentados através de resoluções;
VI – registrar e cadastrar entidades de administração e de práticas desportivas, sediadas no estado, na forma da legislação pertinente, e registrar técnicos e treinadores desportivos, na forma prevista na lei federal n. 6.650/93 e Lei n. 7.156, de 22 de julho de 1999.
Art.2 – As funções de fiscalização, disciplina, orientação, incentivo e fomento às atividades de práticas desportivas do Conselho Estadual de Desporto, respeitadas e ressalvadas as disposições das Leis federais e da Lei n. 7.156, e do Decreto n. 1.533, de 29 de junho de 2000, compreendem:
I – dar parecer prévio e conclusivo nos projetos e planos de desenvolvimento do desporto de iniciativa do Estado e dos Municípios;
II – apoiar e incentivar as entidades estaduais de administração e de práticas desportivas, auxiliando-as em suas reivindicações e na obtenção de meios e recursos financeiros, oriundos dos governos estadual e municipal;
III – observar, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos financeiros estaduais e municipais e de outras fontes destinadas aos incentivos e fomento das atividades desportivas, bem como avaliar os respectivos resultados;
IV – dar solução nos casos de divergências entre entidades desportivas, ou, entre estas, seus membros e associados, quando, por solicitação das partes, forem trazidas a sua apreciação;
V – recomendar, expedir resoluções, instruções normativas, tomar providências e iniciativas em benefício das atividades desportivas no âmbito estadual;
VI – assessorar e auxiliar as entidades da administração e práticas desportivas, sediadas no Estado, quanto ao encaminhamento de assuntos do seu interesse junto a qualquer órgão público;
VII – decidir os casos de impedimento, incompatibilidade ou suspensão, apostos a seus membros;
VIII – organizar, elaborar, fiscalizar e manter rigorosamente atualizados os serviços de registro, cadastro e estatísticos, das atividades desportivas no âmbito estadual;
IX – designar comissões para apurar irregularidades administrativas e incumbências de estudo de assuntos de sua decisão;
X – exercer quaisquer outros encargos e atribuições que lhe forem designados em atos, emanados dos poderes competentes.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado de Mato Grosso
JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO
Secretário de Estado de Esportes e Lazer