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DECRETO N. 5.775, DE 18 DE MAIO DE 2005.

 

 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Desporto do Estado de Mato Grosso – CONSED e dá outras providências.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com base no artigo 12 & 3, da Lei n. 7.156 de 22 de julho de 1999.

 

DECRETA:

 

Art. 1 – Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Estadual de Desporto – CONSED, na forma do anexo que integra este Decreto.

 

Art. 2 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3 – Fica revogado o Decreto n. 3.839, de 31 de janeiro de 2002.

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE DESPORTO - CONSED

 

 

CAPÍTULO I

 

Art.1 – O Conselho Estadual do Desporto – CONSED, vinculado ao Sistema Estadual do Desporto, na forma preceituada no art. 10, inciso I, da Lei n. 7.156, de 22 de julho de 1999, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e representativo da sociedade mato-grossense, cabendo-lhe:

 

I – preservar os princípios da Lei n. 7.156, de 22 de julho de 1999, e do Decreto n. 1.533, de 29 de junho de 2000, e deste Regimento Interno;

 

II – cooperar na formulação da Política Estadual de Desporto e oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Estadual de Desporto;

 

III – dirimir os conflitos de superposição de autonomias;

 

IV – interpretar a legislação desportiva estadual e federal;

 

V – fornecer, mediante requerimento, atestado de atividades desportivas às entidades estaduais da administração e de práticas desportivas, que estejam regularmente registradas e cadastradas no Sistema Estadual de Desporto, para obtenção de titulo de utilidade pública, do certificado de registro e participação desportiva e outros fins, previstos em lei, que serão regulamentados através de resoluções;

 VI – registrar e cadastrar entidades de administração e de práticas desportivas, sediadas no estado, na forma da legislação pertinente, e registrar técnicos e treinadores desportivos, na forma prevista na lei federal n. 6.650/93 e Lei n. 7.156, de 22 de julho de 1999.

 

Art.2 – As funções de fiscalização, disciplina, orientação, incentivo e fomento às atividades de práticas desportivas do Conselho Estadual de Desporto, respeitadas e ressalvadas as disposições das Leis federais e da Lei n. 7.156, e do Decreto n. 1.533, de 29 de junho de 2000, compreendem:

 

I – dar parecer prévio e conclusivo nos projetos e planos de desenvolvimento do desporto de iniciativa do Estado e dos Municípios;

 

II – apoiar e incentivar as entidades estaduais de administração e de práticas desportivas, auxiliando-as em suas reivindicações e na obtenção de meios e recursos financeiros, oriundos dos governos estadual e municipal;

 

III – observar, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos financeiros estaduais e municipais e de outras fontes destinadas aos incentivos e fomento das atividades desportivas, bem como avaliar os respectivos resultados;

 

IV – dar solução nos casos de divergências entre entidades desportivas, ou, entre estas, seus membros e associados, quando, por solicitação das partes, forem trazidas a sua apreciação;

 

V – recomendar, expedir resoluções, instruções normativas, tomar providências e iniciativas em benefício das atividades desportivas no âmbito estadual;

 

VI – assessorar e auxiliar as entidades da administração e práticas desportivas, sediadas no Estado, quanto ao encaminhamento de assuntos do seu interesse junto a qualquer órgão público;

 

VII – decidir os casos de impedimento, incompatibilidade ou suspensão, apostos a seus membros;

 

VIII – organizar, elaborar, fiscalizar e manter rigorosamente atualizados os serviços de registro, cadastro e estatísticos, das atividades desportivas no âmbito estadual;

 

IX – designar comissões para apurar irregularidades administrativas e incumbências de estudo de assuntos de sua decisão;

 

X – exercer quaisquer outros encargos e atribuições que lhe forem designados em atos, emanados dos poderes competentes. 

 

 

 

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado de Mato Grosso

 

 

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

Secretário de Estado de Esportes e Lazer

 

 
 
 
Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SEEL/MT)
Ginásio Poliesportivo Professor Aecim Tocantins
Av. Agrícola Paes de Barros, S/N - Bairro Verdão
CEP. 78030-210 / Cuiabá - Mato Grosso - Brasil
Tel. (65) 3613-4900 / 4913
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